SAFT sem faturação num mês
Saiba como fazer!
Sm SoftManagement
SAFT sem faturação
Para os clientes que não emitiram faturas em Janeiro 2023, e aplicável aos meses subsequentes, encontra-se disponível no e-Fatura a opção para a
comunicação de não faturação.
Esta obrigação decorre das alterações introduzidas pelo Decreto Lei 198/2012 de 24 de agosto e pela Lei do Orçamento de Estado para 2022. Aplica-se caso decorra um mês em que não se emita nenhuma fatura, e fica a entidade obrigada até ao dia 8 do mês seguinte
a comunicar este facto à Autoridade Tributária, através desta opção.
- No E-fatura, clique em “Faturas” - “Emitente”;
- Na secção "Comunicação mensal por inexistência de faturação", clique em "Comunicar".
- E selecione o mês.
![](https://mcusercontent.com/a3d305e0c41c7264f861628c2/images/bd2cb800-def8-feac-1aa4-0837017d2fe2.png)
![](https://mcusercontent.com/a3d305e0c41c7264f861628c2/images/39c3912c-8d7d-7201-813c-73924e0c8691.png)