Nova Lei 17/2023

Nova Lei 17/2023

Isenção de IVA nos bens alimentares essenciais

No próximo dia 18 de abril,  entra em vigor a Lei nº 17/2023 , relativa à isenção do IVA em algumas categorias de bens alimentares, inseridos no cabaz alimentar essencial saudável, e que estará em vigor até 31 de Outubro de 2023. 

Com a entrada em vigor desta Lei, a Autoridade Tributária adicionou um novo motivo de isenção do IVA, que já se encontra disponível no Softmanagement, com a seguinte numeração:

M26 - Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar, Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares

Assim, estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares:

a) Cereais e derivados, tubérculos:

i) Pão;

ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;

iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;

iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

i) Cebola; ii) Tomate; iii) Couve -flor; iv) Alface; v) Brócolos; vi) Cenoura; vii) Courgette; viii) Alho -francês; ix) Abóbora; x) Grelos; xi) Couve -portuguesa; xii) Espinafres; xiii) Nabo; xiv) Ervilhas;

c) Frutas no estado natural: i) Maçã; ii) Banana; iii) Laranja; iv) Pera; v) Melão;

d) Leguminosas em estado seco: i) Feijão vermelho; ii) Feijão frade; iii) Grão -de -bico;

e) Laticínios:

i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó; ii) Iogurtes ou leites fermentados; iii) Queijos;

f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de: i) Porco; ii) Frango; iii) Peru; iv) Vaca;

g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva: i) Bacalhau; ii) Sardinha; iii) Pescada; iv) Carapau; v) Dourada; vi) Cavala;

h) Atum em conserva;

i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;

j) Gorduras e óleos: i) Azeite; ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); iii) Manteiga;

k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos